segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regras para Implantação de Tanatório


É preciso pesquisa, um certo grau de entendimento e ajuda profissional para instalar um tanatório ou laboratório para preparação de corpos. A experiência alheia não ajuda, porque como os municípios são autônomos para legislar sobre o assunto e as regras podem ter diferenças (as vezes, bem grandes).

Na maioria das vezes as próprias autoridades responsáveis não sabem muito bem como orientar quem se propõe a fazer tudo dentro da Lei. Esta redação ligou para Secretárias de Vigilância Sanitária dos Estados do Paraná, São Paulo e Ceará e também para a ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - e em todos os locais o atendimento foi o mesmo. Depois de muito insistir, num jogo de passa-passa ligação, alguém explicava com determinação que os municípios é que regem a questão. Neles há órgãos competentes que são responsáveis pelas autorizações de funcionamento e só não podem ferir a legislação Estadual ou Federal.

Assim, como o Brasil tem cerca 5 561 municípios, de acordo com o IBGE, essa tarefa pode ser árdua para os empresários que buscam atender adequadamente às regras a que são submetidos.

Como exemplo, em alguns municípios do Paraná o necessário é: Contrato com a companhia de saneamento para fazer o descarte na rede de esgoto; PGRS - Plano de Gerenciamento de Residuos de Saúde, assinado por um responsável tecnico devidamente habilitado; Alvará de licença sanitária expedida pela Vigilância Sanitária do Município; Licença Ambiental expedida pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, conforme conta Edilson Lanzoni, do Sistema Prever Maringá.

Em São Paulo, alguns municípios exigem, além dos documentos, fossa séptica. Há localidades onde o Código Sanitário do Estado rege todo o processo. Nesse caso, quando não se fala em funerárias ou laboratórios de preparação de corpos, usa-se as analogias com o necrotério. E por aí vai ...

PARA TODOS
De modo geral, uma das principais regras a ser seguida para instalação de um tanatório  é do CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente - que em sua Resolução 358, de 29 de abril de 2005,  dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde., aí incluídos necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal.

A norma aqui é bem específica e fala da forma como devem ser tratados e destinados os resíduos, especificando grupos de riscos e citando providências a serem adotadas.

Quem vai implantar um tanatório também deve conhecer as “Orientações Técnicas para o Funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres”, da ANVISA.

O documento descreve as atividades de competência das empresas funerárias, define responsabilidade técnica e legal, orienta as condições organizacionais e ainda estabelece a estrutura física necessária para o funcionamento operacional.

Lá estão listadas as condições gerais para empresas funerárias:
As edificações dos estabelecimentos sujeitos a esta orientação técnica devem observar minimamente as seguintes condições físicas gerais:

a) não possuir comunicação física com ambiente de domicílio ou outro estabelecimento que realize atividades não relacionadas às atividades constantes neste documento;

b) rede elétrica em bom estado de conservação e abastecimento com água potável;

c) reservatório de água potável revestido de material resistente e impermeável com cobertura adequada e capacidade de armazenamento compatível com o consumo;

d) esgoto sanitário ligados à rede pública. Nos locais em que não houver rede pública de esgoto, deve-se utilizar sistema de fossa séptica e sumidouro seguindo as normas NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las;

e) instalações elétricas e hidráulicas embutidas ou protegidas, facilitando a circulação e a higienização do ambiente;

f) forro ou teto em bom estado de conservação, revestido por material que possibilite limpeza e manutenção;

g) piso revestido de material resistente, anti-derrapante, impermeável e que possibilite processo completo de limpeza e desinfecção;

h) paredes, portas e janelas revestidas de material resistente, liso e lavável nos locais onde houver procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos;

i) janelas e demais aberturas destinadas à ventilação do ambiente, onde sejam realizados procedimentos de higienização, tamponamento, armazenagem temporária ou conservação de restos mortais humanos, protegidas contra a entrada de insetos e outros animais;

j) condições de manejo de resíduos de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/02, RDC ANVISA nº. 306/04, Resolução CONAMA nº. 358/05 e ou outros atos normativos que vierem a substituí-las ou complementá-las.

E também as condições específicas para os laboratórios de tanatopraxia:
Os estabelecimentos que realizam procedimentos de higienização, tamponamento e/ou conservação de restos mortais humanos, além do disposto nos itens 1 e 2 deste capítulo, deverão possuir as seguintes áreas:

a) área para embarque e desembarque de carro funerário: área exclusiva, com acesso privativo, distinto do acesso público ao estabelecimento funerário, com área mínima de 21 m2;

b) sala para higienização, tamponamento e procedimentos de conservação de restos mortais humanos: sala com acesso restrito aos funcionários do setor, devendo possuir área mínima de 9,00m2 para uma mesa tanatológica, acrescentando-se 5m2 por mesa tanatológica adicional. Devem atender ainda às seguintes especificações:

• Sistema mecânico de exaustão;

• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;

• Mesa ou bancada tanatológica para higienização de restos mortais humanos, com formato que facilita o escoamento de líquidos, feita em material liso e impermeável e que possibilite processos repetidos e sucessivos de limpeza, descontaminação e desinfecção.

• Vestiários para funcionários diferenciados por sexo, com área para escaninhos e boxes individualizados para chuveiros e bacias sanitárias;

c) sala ou área para higienização e esterilização de materiais e equipamentos:

Esse ambiente deve possuir:
• Acesso restrito aos funcionários do setor;

• Recursos para lavagem das mãos: pia ou lavatório com torneira ou comando que dispensa o contato das mãos para o fechamento da água, provisão de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos;

• Bancada com pia em material liso, impermeável para higienização de equipamentos e materiais;

• Equipamento para compatível com a demanda do estabelecimento e com os equipamentos e materiais que se pretende esterilizar.

Observação: A atividade de preparo e esterilização de materiais pode ser executada na sala para preparo e higienização de restos mortais humanos, desde que haja barreira técnica e as condições descritas no item C sejam observadas. Os recursos para higienização das mãos podem ser apenas um para os dois ambientes.

Nestes textos são citadas outras RDCs da ANVISA, a de número 50/02, que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, e a de número 306/04, que regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

É necessário ainda, conhecer as NBR 8160 e NBR 7229 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Trata-se de textos específicos e técnicos sobre “Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução” e “Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos”.

O CTAF - Centro de Tecnologia e Administração Funerária - montou um grupo multidisciplinar composto de técnicos, advogados e engenheiros especializados em processos ambientais para orientar sua empresa na instalação correta de ambientes regulamentados. Para saber mais (14) 3882-0595

O que é PGRSS
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS é um conjunto de procedimentos de gestão que visam o correto gerenciamento dos resíduos produzidos no estabelecimento. Todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde devem elaborar o PGRSS, isso se estende à: necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação).

Os procedimentos devem ser, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente, seguindo, rigorosamente as legislações ANVISA RDC 306 e CONAMA 358.

O Plano deve abranger as etapas: recursos físicos, recursos materiais e capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde.

O PGRSS deve ser compatível com as normas locais relativas à manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.

O QUE É UMA FOSSA SÉPTICA
Em algumas situações é exigido que o tanatório tenha uma fossa séptica. Trata-se de um dispositivo de tratamento destinado a receber e dar aos esgotos um grau de tratamento compatível com a sua simplicidade e custo. Bastante usado em zona rural e/ou sem serviço de rede de esgoto tratada.


São construídas para reter os despejos domésticos e/ou indústrias, por um período de tempo especificamente estabelecido, de modo a permitir sedimentação dos sólidos e retenção do material graxo contido nos esgotos, transformando-os bioquimicamente, em substâncias e compostos mais simples e estáveis.

O diâmetro, a profundidade, e o local de sua instalação estão regidos por normas técnicas (ABNT), mas é basicamente uma câmara, revestida de tijolos (com espaços entre eles para que o solo possa absorver líquidos) e provida de um filtro anaeróbico.

Esse filtro é composto de camadas de pedra britada, sobreposta por uma camada de areia e em seguida por carvão ativado. O tamanho dessas camadas deve ser dimensionado de acordo com a quantidade de resíduos que a fossa séptica irá receber e com a legislação em vigor.

É necessário acesso para manutenção.
Solange Serafim - Revista Diretor Funerário

3 comentários:

  1. Gostaria de uma informação detalhada de como deve ser p corpo estrutural da clínica de tanato

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  2. Você recebeu resposta de alguém? Eu também gostaria de saber sobre essa questão que você perguntou.

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  3. gostaria de saber a distância do estabelecimento de tanatopraxia com outro estabelecido, ou casa residencial ao lado.

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